| A. Do Modelo do Sistema Previdenciário Brasileiro:
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Integram o Sistema Previdenciário: A Previdência Social, sob a responsabilidade do Estado, em regime de repartição e com benefícios definidos, objetivando assegurar uma renda básica para sobrevivência de todos os contribuintes e seus beneficiários; a Previdência Complementar, constituída por iniciativa voluntária e sob o patrocínio de empregadores ou instituidores com planos de benefícios facultativos aos seus empregados ou associados, respectivamente, fundamentalmente sob regime de capitalização, oferecendo uma renda complementar; a Poupança Individual do trabalhador, facultativa e de livre escolha, financiada pelos próprios indivíduos. |
| B. Da Opção Voluntária na Previdência Complementar | Toda participação no sistema de previdência complementar é livre e voluntária, quer na condição de patrocinadores (empresas empregadoras), instituidores (associações classistas ou sindicatos) e participantes (empregados ou associados). A opção pelo sistema constitui manifestação de elevado espírito público que deve ser incentivada pelo Estado. As Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC - são entidades de direito privado, constituídas voluntariamente pelas empresas patrocinadoras ou associações instituidoras, com o objetivo de operarem planos de benefícios, na forma e na extensão de suas disposições regulamentares. |
| C. Dos Benefícios: |
Os planos de benefícios oferecidos pelas EFPC têm caráter previdenciário e devem ser compatíveis com a capacidade, estrutura e objetivos da empresa patrocinadora ou associação instituidora, constituindo-se em instrumento de suas políticas de recursos humanos, devendo haver transparência em relação às metodologias e premissas adotadas nos cálculos atuariais e de benefícios. |
| D. Da Regulamentação e Papel do Estado: | O Estado, em sua atividade, como regulamentador do sistema de previdência complementar, deve buscar estimula-lo considerando prioritariamente quanto a: minimização de custos compulsórios e de encargos tributários; forma de custeio e assunção de riscos; origem, pública ou privada, dos recursos de custeio; tipo de plano – contribuição definida, benefício definido e contribuição variável; outras condicionantes como: tamanho, governança da entidade e grau de maturidade dos planos. O Estado em sua atividade fiscalizadora deve se limitar, prioritariamente aos mecanismos de controle focados sobre transparência, prudência e ética.
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| E. Da Gestão dos Recursos: |
As EFPC devem ser livres para conduzir seus investimentos com vistas às suas obrigações previdenciais, buscando assegurar a necessária rentabilidade, liquidez, solvência e segurança de seu patrimônio, bem como transparência na gestão de investimentos. |
| F. Do Papel das Patrocinadoras e Instituidores:
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As empresas patrocinadoras e os instituidores são, na sua condição de criação voluntária dos planos de benefícios, responsáveis pelo diligenciamento e fiscalização de seus planos e entidades, quanto à ética, prudência e eficácia de seus sistemas e dirigentes, bem como quanto à solvência dos planos. |