Denominação, Sede, Foro e Duração
Das Finalidades
Das Associadas
Da Inscrição
Do Cancelamento da Inscrição
Dos Direitos e Deveres das Associadas
Da Receita e do Patrimônio
Dos Órgãos Estatutários
Da Assembléia Geral
Do Conselho Consultivo
Da Diretoria
Do Conselho Fiscal
Das Alterações do Estatuto
Das Disposições Gerais e Transitórias
    CAPÍTULO IV

DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Artigo 12º
O custeio da APEP será atendido pelas seguintes fontes de receitas:

I
Contribuições das Associadas;

II
Taxa de inscrição das Associadas;

III
Doações, subvenções legados e receitas extraordinárias;

IV
Produto dos investimentos patrimoniais.

Artigo 13º
As contribuições das Associadas, assim como as taxas de inscrição, terão seus valores aprovados em Assembléia Geral.

Artigo 14º
O patrimônio da APEP é constituído de:

I
Bens móveis ou imóveis que venham a ser adquiridos pela APEP, por compra, doação, legado ou qualquer forma em direito permitida;

II
Saldos em moeda corrente e títulos de renda fixa e variável de exercícios financeiros transferidos para a conta patrimonial; e

III
Resultado da aplicação dos recursos patrimoniais da APEP em bens móveis, imóveis, ações e títulos em geral.

Parágrafo único
A aceitação de bens com cláusula condicional ou com ônus, estará sujeita à apreciação e deliberação da Assembléia Geral pela maioria das Associadas presentes.

Artigo 15º
O patrimônio da APEP será aplicado integralmente no País.

Artigo 16º
A APEP manterá escrituração contábil de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Artigo 17º
Os bens patrimoniais da APEP só poderão ser alienados ou gravados por proposta da Diretoria, aprovada em Assembléia Geral pela maioria das Associadas presentes.


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