|
|
|
 |
|
CAPÍTULO
I
DENOMINAÇÃO,
SEDE, FORO E DURAÇÃO
Artigo 1º
Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas,
doravante denominada simplesmente APEP, é pessoa jurídica
de direito privado, constituída e organizada sob forma de sociedade
civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e
patrimonial.
Artigo 2º
A APEP reger-se-á pela legislação pertinente, pelo presente Estatuto, pelos atos baixados em decorrência de deliberações emanadas da Assembléia Geral e dos órgãos de sua administração.
Artigo 3º A APEP tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pequetita nº 179 conjunto 52 CEP 04552-060, podendo manter escritórios e representações em qualquer localidade do território brasileiro.
- Artigo
4º
A APEP tem o prazo de duração indeterminado.
- §
1º
A APEP extinguir-se-á nos casos previstos em Lei ou por deliberação de sua Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, pelo voto de, pelo menos 2/3 (dois terços) de suas Associadas presentes à Assembléia Geral, devendo-se, em qualquer caso, proceder a sua respectiva dissolução, observadas as formalidades legais e o disposto no parágrafo segundo do artigo 22 deste Estatuto.
§
2º Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, o patrimônio da APEP será destinado a entidade de beneficência, de acordo com o que a respeito dispuser a Assembléia Geral, atendidos os dispositivos legais vigentes.
|