Denominação, Sede, Foro e Duração
Das Finalidades
Das Associadas
Da Inscrição
Do Cancelamento da Inscrição
Dos Direitos e Deveres das Associadas
Da Receita e do Patrimônio
Dos Órgãos Estatutários
Da Assembléia Geral
Do Conselho Consultivo
Da Diretoria
Do Conselho Fiscal
Das Alterações do Estatuto
Das Disposições Gerais e Transitórias
    CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Artigo 1º
Associação dos Fundos de Pensão de Empresas Privadas, doravante denominada simplesmente APEP, é pessoa jurídica de direito privado, constituída e organizada sob forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Artigo 2º
A APEP reger-se-á pela legislação pertinente, pelo presente Estatuto, pelos atos baixados em decorrência de deliberações emanadas da Assembléia Geral e dos órgãos de sua administração.

Artigo 3º
A APEP tem sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pequetita nº 179 conjunto 52 CEP 04552-060, podendo manter escritórios e representações em qualquer localidade do território brasileiro.

Artigo 4º
A APEP tem o prazo de duração indeterminado.

§ 1º
A APEP extinguir-se-á nos casos previstos em Lei ou por deliberação de sua Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, pelo voto de, pelo menos 2/3 (dois terços) de suas Associadas presentes à Assembléia Geral, devendo-se, em qualquer caso, proceder a sua respectiva dissolução, observadas as formalidades legais e o disposto no parágrafo segundo do artigo 22 deste Estatuto.

§ 2º
Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, o patrimônio da APEP será destinado a entidade de beneficência, de acordo com o que a respeito dispuser a Assembléia Geral, atendidos os dispositivos legais vigentes.


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